Parcerias público-privadas: mudanças entre as edições

De Indisciplinar
Ir para navegação Ir para pesquisar
Indisciplinado (discussão | contribs)
Criou página com 'No Brasil, as parcerias público-privadas voltadas para a realização de planos urbanos são viabilizadas pelo instrumento urbanístico das Operações Urbanas Consorciadas (...'
 
Indisciplinado (discussão | contribs)
Sem resumo de edição
 
Linha 1: Linha 1:
No Brasil, as parcerias público-privadas voltadas para a realização de planos urbanos são viabilizadas pelo instrumento urbanístico das Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Neste capítulo faremos um panorama do processo de aprovação das principais leis federais que tratam da questão urbana no Brasil: a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade.  
No Brasil, as parcerias público-privadas voltadas para a realização de planos urbanos são viabilizadas pelo instrumento urbanístico das [[Operações Urbanas Consorciadas (OUCs)]], instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Neste capítulo faremos um panorama do processo de aprovação das principais leis federais que tratam da questão urbana no Brasil: a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade.  


[[Category:Parcerias publico-privadas]]
[[Category:Parcerias publico-privadas]]
[[Category:Glossário]]
[[Category:Glossário]]

Edição atual tal como às 12h08min de 26 de janeiro de 2015

No Brasil, as parcerias público-privadas voltadas para a realização de planos urbanos são viabilizadas pelo instrumento urbanístico das Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Neste capítulo faremos um panorama do processo de aprovação das principais leis federais que tratam da questão urbana no Brasil: a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade.